Imposto de renda sobre aplicações financeiras de pessoa física: Aprenda tudo sobre como declarar seus ganhos

Tempo de leitura: 10 minutos

Imposto de renda sobre aplicações financeiras de pessoa física.

No dia 30 de Abril vai se encerrar a entrega do imposto de renda pessoa física de 2019 referentes ao ano de 2018.

Mas então, será que você declarou tudo certo?

Pois é, ao invés de ficar na dúvida a respeito de alguns aspectos do imposto de renda, a melhor coisa a se fazer é buscar mais informação!

Uma das maiores dúvidas dos brasileiros está relacionada ao imposto de renda sobre aplicações financeiras de pessoa física.

Ou seja, como declarar os rendimentos auferidos em um CDB, LCI, ações?

Nesse artigo vamos ver tudo isso e mais um pouco! Vamos começar falando da renda fixa tradicional!

Como lançar o seu CDB, Tesouro Selic e demais aplicações?


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O leitor possui CDB, ou melhor, tinha um CDB em 2018 e o mesmo venceu? O dinheiro entrou em sua conta já?

E aquele tesouro Selic, será que está em sua carteira ainda ou já foi resgatado?

Primeiro, antes de qualquer coisa o cliente precisa ver em sua conta bancaria a existência de um informe de rendimentos.

Tecnicamente, todos os bancos já devem estar disponibilizando para seus clientes o informe de rendimento de 2018.

Com esse documento em mãos, fica muito mais fácil fazer a declaração de imposto de renda sobre aplicações de pessoa física.

Bom, a primeira coisa que devemos analisar é a posição que o investidor tinha em 31/12/2018.

Pois então, vamos supor que nesse caso, o investidor tinha R$ 1.000,00 em um CDB e mais R$ 1.000,00 no Tesouro Selic.

Para lançar tais valores na declaração de imposto de renda, o contribuinte terá que ir a aba “bens e direitos” lá, haverá uma forma de incluir os seus bens.

Nesse caso, temos dois bens distintos, um CDB e o Tesouro Selic.

Por isso, o contribuinte terá que criar duas abas com o código 45 (Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros) para cada uma.

Ao inserir o código, o contribuinte também terá que informar um CNPJ.

Nesse caso, coloque o CNPJ da instituição financeira, inclusive para o Tesouro Selic também.

Mesmo que o valor de saldo em sua conta esteja maior do que o do informe de rendimentos do seu banco, informe o valor do relatório.

Na aba de bens e direitos, os bens não podem ser atualizados pelos seus rendimentos.

Na verdade, ali, você vai laçar os bens pelo preço de aquisição, ou de entrada.

Nesse caso, os valores de entrada foram R$ 1.000,00 em cada título.

Ok, depois nós temos que informar os rendimentos.

Rendimentos do CDB, Tesouro Selic e derivados.


Depois de informar a posição dos investimentos até a data de 31/12/2018, o contribuinte precisa verificar se houve rendimentos, ou seja, se houve resgates ou algum dos papéis venceu.

Se isso ocorreu em 2018, então o investidor deve informar esses rendimentos na aba de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Dentro dessa aba o investidor terá que encontrar o código para lançar seus rendimentos, o código em questão pode ser o 6 (Rendimento de aplicações financeiras).

Então nessa aba o contribuinte terá que informar os valores do informe de rendimentos da instituição financeira.

Caso essa seja suas aplicações financeiras, pronto, o seu trabalho terminou!

Vale destacar que trabalhamos aqui com o Tesouro Selic, mas poderia ser tanto o Tesouro IPCA quanto o Prefixado também.

Sem problemas.

Agora vamos dar uma olhada como declaramos as LCI, LCA, CRI e demais aplicações isentas de IR!

Como declarar as LCI, LCA, CRI e demais aplicações isentas de IR?


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A ideia, praticamente, é a mesma. O  contribuinte vai lançar os ativos na aba de bens e direitos.

Lá você poderá colocar o valor de aquisição dos papéis, ou aquele valor descrito no informe de rendimentos da instituição financeira.

Você terá que inserir o CNPJ da empresa que se refere o papel, se for uma LCI de um banco, coloque o CNPJ do banco, em caso de CRI ou CRA, você terá que levantar o CNPJ da mesma para saber qual informar.

Mas qual é o código agora?

O código para investimentos isentos é o mesmo utilizado em letras do Tesouro e no CDB, o código 45.

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E os rendimentos das LCI, LCA, CRI e demais aplicações isentas?


Os rendimentos terão que ser lançados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Lá você terá que colocar os valores dos rendimentos dentro do código 12 “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Pronto! Desse modo você já terá lançado os valores dos seus saldos além dos rendimentos auferidos pelas aplicações.

Até aqui, tudo parece ser fácil, correto? Vamos ver se as outras aplicações são assim, fáceis…

Leia também: Qual é o Rendimento do Tesouro Direto? Tire esta dúvida de uma vez por todas.

Lançando Ações!


As ações e demais ativos de renda variável negociados em bolsa, podem acabar sendo algo mais complicado para declarar no imposto de renda pessoa física.

Mas nesse artigo, vamos mostrar com detalhes como fazer!

Primeiro o investidor terá que ter em mãos as notas de corretagem no ano de 2018.

Caso o contribuinte tenha algum serviço junto a corretora que forneça a posição de aquisição dos ativos, melhor.

Mas de qualquer forma, a melhor alternativa é preencher tudo através da nota de corretagem.

Bom, com tais documentos em mãos, o contribuinte terá que lançar na aba “bens e direitos” os valores referentes a aquisição das ações.

Lembre-se, você não vai preencher a aba de “bens e direitos” com os valores das ações no da 31/12/2018, mas sim, com a posição e o valor de aquisição dos ativos.

Na Prática


Vamos supor que o investidor comprou 3 vezes a mesma ação ao longo de 2018;

  • XXX3 – 100 ações – preço de R$ 100,0 – R$ 10.000,00
  • XXX3 – 100 ações – preço de R$ 50,00 – R$ 5.000,00
  • XXX3 – 100 ações – preços de R$ 150,00 – R$ 15.000,00

O investidor terá que ir à aba de “bens e direitos” escolha o código 31 “Ações” e poderá preencher os campos com os dados da ação.

No caso, será necessário colocar o CNPJ da referente empresa.

No complemento, o contribuinte poderá adicionar os dados referentes à quantidade de ações, de repente até com os valores das aquisições.

Sem esquecer-se de mencionar a instituição onde essas ações estão custodiadas.

Pegando o exemplo acima, o contribuinte poderá colocar no valor total a quantia de R$ 30.000,00.

Mesmo que a ação esteja no dia 31/12/2018 valendo R$ 200,00, o valor que será inserido na aba “bens e direitos” é o valor da aquisição, não se esqueça!

Importante!

A partir do momento que o investidor começar a investir no mercado de ações, e demais ativos de renda variável, faça um controle mais “caprichado” de seus ativos, para não se perder quando começar a vender.

Recebi distribuições de lucros e juros sobre capital próprio!


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Pensou que seria rápida a declaração de imposto de renda sobre as aplicações financeiras de pessoa física?

Pois é, não é tão rápido assim não!

Para aqueles que manterem por um pouco mais de tempo suas ações em carteira, é possível que uma eventual distribuição tenha sido feita.

Sendo assim, esses pagamentos também vão para o imposto de renda.

Na prática


As distribuições de lucros vão para a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dentro dessa aba o investidor terá que colocar o código 09 “Lucros e dividendos recebidos”.

Novamente, para conseguir ter uma precisão maior com relação a esses valores, é bom o contribuinte consultar a corretora para ver se existem relatórios auxiliares para serem analisados com relação a distribuições.

Geralmente, as corretoras oferecem, ao menos, um fluxo de caixa referente aos pagamentos oriundos de ações.

Esse relatório, já pode ajudar bastante.

No caso, falamos sobre distribuições de lucros, que são isentas, mas e os pagamento s de juro sobre o capital próprio, como funciona?

O juro sobre capital próprio terá que ser lançado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Dentro dessa aba o contribuinte terá que lançar os valores dentro do código 10 “Juros sobre capital próprio”, nesse campo dados como o CNPJ da empresa que está pagando os valores será solicitado.

Em caso de vendas de ações, o contribuinte terá que lançar as eventuais movimentações na guia de “Renda Variável”.

Lembrando que o investidor tem isenção de IR para operações que não superaram os R$ 20.000,00 no mês.

Portanto, se o investidor não chegou a movimentar esse valor dentro de um mês, está isento.

Se movimentou, terá que informar os valores, e principalmente se houve lucro ou prejuízo.

Destacando que operações com lucro, que superem a barreira dos R$ 20.000,00 (isenção) devem contar com a retenção de IR do investidor por meio da guia 6015!

A guia deve ser paga um mês após o acontecimento.

Enfim com todas essas informações em mãos, o imposto de renda sobre aplicações financeiras de pessoa física com certeza vai ficar mais fácil!

Como aprender sobre investimentos


Para você que quer aprender mais sobre investimentos, sugiro primeiramente investir em você.

Quanto mais conhecimento tiver, mas fácil fica rentabilizar seu dinheiro para ir correndo buscar sua independência financeira.

E você pode começar pelo e-book como investir dinheiro.

Começar do zero e sozinho pode ser extremamente frustrante e difícil. Então aconselho que comece já sabendo quais passos deve tomar inicialmente para acelerar o processo.

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Conclusão


Espero que esse artigo tenha clareado um pouco a sua mente sobre como declarar o Imposto de renda sobre aplicações financeiras de pessoa física.

Nesse artigo você viu:

  • como declarar o imposto de renda sobre renda fixa
  • para aplicações isentas
  • e sobre renda variável

Espero que tenhamos te ajudado nessa jornada como investidor.

Aquele abraço.

E BORAAA INVESTIIIIIIR


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